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Compensação de horas

Bruno

Bruno

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 14:23

Bom dia ou boa tarde a todos.

Um de nossos clientes, deseja contratar um funcionário para trabalhar 9:30 por dia + 1 hora de almoço, por 4 dias por semana, totalizando 38 horas semanais. Esta 1 hora e meia acima das 8 horas que ele realiza pode ser considerada como compensação pelos dias a menos que ele trabalha? Ou a jornada seria de 32 horas semanais e as 6 horas a mais (1 hora e meia vezes 4 dias) teria que ser pago como hora extra?


Agradeço desde já a atenção.

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 14:09

Boa tarde Bruno

Você já tentou ver com o sindicato da categoria ?
mas pelo que sei a carga horária de trabalho é de 6 hrs ou 8 hrs diárias, como o mesmo será horista ele ganhará pelo numero de horas trabalhadas no mês.

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