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Seguro Desemprego

Cristiane Lemos

Cristiane Lemos

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 12:46

Olá

Trabalhei 3 meses ano passado ja, havia passado o periodo de experiencia que era 1 mes, trabalhei de 1º de Outubro a 19 de dezembro, fui demitida sem justa causa, não recebi seguro desemprego pois o periodo era menor que 6 meses, agora estou trabalhando ha 4 meses, minha duvida é a seguinte, se eu for demitida agora, terei direito ao seguro desemprego? esse perido da empresa anterior somará na base do seguro?

Obrigada

Cristiane

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 13:30

Olá Cristiane!

Aqui você irá encontrar sua resposta.


Persistindo dúvidas, post novamente!


Tenha uma boa tarde!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 13:33

Cristiane Lemos,

Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do fórum. É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Sobre a sua dúvida, se for demitida agora, não terá direito ao Seguro-Desemprego, já que para fazer juz ao benefício, é necessário que tenha trabalhado pelo menos 6 meses no último emprego. O período anterior só será somado para a determinação da quantidade de parcelas à receber.

Muito já se discutiu neste fórum sobre este assunto. Prova disto temos esta postagem e esta outra aqui. Por isso, aconselho a fazer uma pesquisa sobre o assunto e a dar uma lida nas Regras do Fórum, pois não é permitido postar sem antes fazer uma pesquisa sobre o assunto.


Caso persistirem as dúvidas, volte a postar.


Uma ótima semana para você!

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 14:18

é necessário que tenha trabalhado pelo menos 6 meses no último emprego


Oi Wilson! Apenas uma observação...


Não é necessário que o trabalhador tenha ter tido tempo igual há 06 meses no último emprego para requerer o direito ao SD. O importante é que tenha sido dispensado sem justa causa (em relação ao exposto pela Cristiane) no contrato atual e tenha recebido salário pelo menos nos últimos 06 meses consecutivamente, ou seja, mesmo quando os 06 meses não são completos na atual demissão.

Os 06 últimos salários consecutivos é o que importa, os demais anteriormente (36/30 meses) não precisa desta regra.


Obs: alguém próximo passou recentemente por essa situação.


Tenha uma ótima semana!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Marcelino Pinto Teixeira Neto

Marcelino Pinto Teixeira Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 20:48

Boa noite a todos!

Estou desesperado pois tenho um cliente que dispensou um funcionário sem justa causa, pagou a rescisão direitinho, o funcionário ja recebeu o fundo de garantia com os 40%, mas quando foi dar entrada no seguro desemprego a atendente informou que não constava a empresa no cadastro do Ministério Publico.
Entreguei todas SEFIPs, entreguei a RAIS e na ultima sexta feira entreguei o CAGED em atraso.

Porém hoje ele foi novamente para dar entrada e a atendente informou que ainda não consta a empresa. O que devo fazer?

Ha e como faço para recolher a multa pela entrega do CAGED em atraso?

Obrigado,

Marcelino P. Teixeira

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