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Quando o Inss REJEITA O AFASTAMENTO

MARCELO RIVAS

Marcelo Rivas

Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 15:33

Ola

Amigos do Fórum

Gostaria da participação de todos em uma questão que parece simples mas bastante polemica.
Como é tratado pela empresa no sentido de contagem de tempo para efeitos legais,
o período entre o 16º dia do afastamento (inicio de contagem para inss) e a agenda da pericia medica junto ao Inss, em caso de rejeição de afastamento ? ou seja o indeferimento da solicitação.
Como ficam os cálculos de Férias ?
Considera-se a lei dos 6 meses de afastamento para a perda do direito (mesmo legalmente este colaborador não ter adquirido junto ao inss )
Paga somente o período de fato adquirido , ?
e seus reflexos nas demais verbas trabalhistas.


Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 16:02

Boa tarde Marcelo,

Entendo eu, que até o 15º dia, a empresa é responsável, a partir do 16º até o indeferimento da perícia, o INSS banca, inclusive o 13º salário do período de afastamento (vamos chamar assim, porque desde o 16º dia até a perícia, o segurado está amparado pelo INSS), cabendo à empresa, pagar apenas o proporcional aos meses efetivamente trabalhados. Agora, penso que você deveria consultar o advogado do sindicato da categoria para ter amparo legal e não ter problemas futuros, pois com certeza, o funcionário vai se sentir lesado e vai procurar o Sindicato para esclarecimentos.

Espero ter ajudado!

Abs,

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 19 março 2016 | 09:55

Marcelo Rivas,


Concordo com a Josiane de Pieri, lembrando que quando o funcionário e afastado tem alguns direitos mais somente ao periodo antes do afastamento.

Agora procure o advogado da empresa pra verificar essa situação pois certeza do funcionário fazer uma reclamação trabalhista.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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