Marcelo Rivas
Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente Recursos HumanosOla
Amigos do Fórum
Gostaria da participação de todos em uma questão que parece simples mas bastante polemica.
Como é tratado pela empresa no sentido de contagem de tempo para efeitos legais,
o período entre o 16º dia do afastamento (inicio de contagem para inss) e a agenda da pericia medica junto ao Inss, em caso de rejeição de afastamento ? ou seja o indeferimento da solicitação.
Como ficam os cálculos de Férias ?
Considera-se a lei dos 6 meses de afastamento para a perda do direito (mesmo legalmente este colaborador não ter adquirido junto ao inss )
Paga somente o período de fato adquirido , ?
e seus reflexos nas demais verbas trabalhistas.