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MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 16:59

Boa tarde.
Sim poderá, desde que faça um acordo de compensação de horas, pois haverá excesso de jornada no sábado.
Considerando uma jornada de segunda à sábado de 7:20 por dia, haverá uma redução de 0:20min se fizer 7h de segunda à sexta , isso totaliza 1:40.
Já no sábado haverá uma sobre jornada de 1:40, ou seja, as 9h efetivadas menos as 7:20 contratadas, para este excesso deverá fazer um acordo de compensação afim de reduzir a jornada diária de segunda à sexta de 7:20 para 7h.
Espero ter ajudado.


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