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Fim do Contrato do TOMADOR x Data Base

Sueli

Sueli

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 16:57

Olá Pessoa,
"não sei o que fazer".

A empresa que trabalho foi notificada por um cliente do ENCERRAMENTO DO CONTRATO, ocorre que o fato antecede a data-base.

Alguém conhece alguma brecha para estes casos, não sei se pode ser entendido como "força maior".
Este que foi encerrado pelo cliente, que tinha 40 pessoas prestando serviços.
Será que há o que fazer?

O contrato de prestação de serviços vai até dia 07/Abril e A data base é 1º de Maio.

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 17:04

Boa tarde.
Se os empregados foram contratados por tempo determinado, não há indenização, pois ela é devida nas demissão sem justa causa.
Caso sejam empregados com contrato indeterminado, não há o que fazer, a indenização deve ser paga e se prevista no contrato de prestação de serviço, repasse ao tomador.

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