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Direito da Gestante

DANRLEY BORELI

Danrley Boreli

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 17:20

Boa tarde Pessoal..

Gostaria de saber o seguinte, tenho uma colaboradora que está trabalhando conosco à 5 meses, estamos fazendo um corte e pretendiamos dispensa-la, porém ela nos informou que está grávida de 3 meses.. Ainda podemos fazer a dispensa ? quais são os direitos dela? E se ela pedir para sair ela pode? pode gerar algum transtorno para a empresa mais adiante ?

Aguardoo

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 17:40

Emerson Danrley Boreli, ela não pode ser mandada embora de jeito nenhum. Com relação ao pedido de demissão, é uma situação bem complicada, teria que ver com o Sindicato como fazer para que a empresa não "cave a própria cova".



Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 09:37

Emerson Danrley Boreli

Para dispensá-a seria possível apenas por justa causa. Quanto a ela pedir demissão pode sim, ela teria que fazer uma carta à mão solicitando a dispensa e afirmando estar ciente que perderá a estabilidade que possui.

A homologação é obrigatória para segurança da empresa e deverá ser no MTE, já que os Sindicatos normalmente se recusam a homologar este tipo de rescisão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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