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Multa Ministério do Trabalho

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 09:44

Prezados,

Uma empresa recebeu a visita da fiscalização do Ministério do Trabalho, e 3 dias depois recebeu diversas multas por conta de algumas irregularidades, tais como extintor vencido, falta de armários para os funcionários colocarem seus pertences, etc.
Minha dúvida é quanto ao prazo. Não teriam antes que notificar, dando um prazo para regularização, e só após, caso não fossem cumpridas as exigencias, aplicar as multas?
Nesse caso, nem notificaram, autuaram direto. Sei que em alguns órgãos, antes de multar, obrigatoriamente devem notificar, dando a chance para regularização.

Agradeço a quem puder ajudar.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 19:20

Prezado colega, em geral o procedimento e esse, dao um prazo, porem tem que observar se a empresa não e primaria, e que ao contrario e ate reincidente na Infração. Ou também que a fiscalização tenha sido feita por denuncia de funcionário, ex-funcionário , ou Sindicato da Classe. Veja também se e possível obter ajuda do Sindicato Patronal, caso seja associado, e conteste sob este aspecto de ter um prazo para cumprir as exigências, pois e o normal esse procedimento. Mas antes de qualquer contestação veja os aspectos que relatei. você tem 30 dias para pagar ou contestar, mas terá que ter fundamentação sustentável, e o embassamento legal na jurisprudência.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 08:39

Leonardo Gasparini


bom dia


tem que verificar a reincidência da empresa nesses quesitos o qual foi aplicada a multa!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 09:03

Pois é... Creio que não é o caso de reincidência, pois se o fosse, provável que teria alguma indicação do fato no auto de infração.
O dono da empresa fez a contestação em defesa, o que provavelmente será indeferida, mas orientei que já busque o auxílio de advogado trabalhista para uma análise mais aprofundada e também para impetrar ação judicial logo após o resultado da análise da defesa pelo Ministério do Trabalho, se houver necessidade.

Obrigado pelo auxílio de vocês. Ajudaram e esclareceram muito.

Atenciosamente.

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