Alexandre Yamada
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia!!!
No Aviso Prévio da nova Lei, tenho um caso em que o colaborador tem 45 dias de Aviso, ele ficara de aviso os 45 dias ou os 15 dias pago na rescisão?
Obrigado.
respostas 3
acessos 392
Alexandre Yamada
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia!!!
No Aviso Prévio da nova Lei, tenho um caso em que o colaborador tem 45 dias de Aviso, ele ficara de aviso os 45 dias ou os 15 dias pago na rescisão?
Obrigado.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalAlexandre, bom dia.
Nesse caso precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, em algumas há regras especificas, exemplo = (acima de 30 dias, cumprirá xx dias e o restante indenizado), caso não conste na convenção entre em contato com o sindicato, ok....
Tatiane Bischoff
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia Alexandre!
Se o aviso prévio é trabalhado, ele cumprirá somente os 30 dias, e o restante dos 15 dias será indenizado, lembrando que ele tem 2 opções: trabalhar 23 dias corridos em sua jornada de trabalho normal e reduzir 7 dias; ou trabalhar os 30 dias corridos com redução de 2 horas diárias da sua jornada.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Tatiane Bischoff
Isso não é uma regra geral, cada Sindicato possui um entendimento a respeito disso. Conforme o amigo Carlos orientou, ele deve consultar o Sindicato para saber qual o posicionamento deles.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade