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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 10:32

Alexandre, bom dia.
Nesse caso precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, em algumas há regras especificas, exemplo = (acima de 30 dias, cumprirá xx dias e o restante indenizado), caso não conste na convenção entre em contato com o sindicato, ok....

TATIANE BISCHOFF

Tatiane Bischoff

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 10:44

Bom dia Alexandre!

Se o aviso prévio é trabalhado, ele cumprirá somente os 30 dias, e o restante dos 15 dias será indenizado, lembrando que ele tem 2 opções: trabalhar 23 dias corridos em sua jornada de trabalho normal e reduzir 7 dias; ou trabalhar os 30 dias corridos com redução de 2 horas diárias da sua jornada.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 11:03

Tatiane Bischoff

Isso não é uma regra geral, cada Sindicato possui um entendimento a respeito disso. Conforme o amigo Carlos orientou, ele deve consultar o Sindicato para saber qual o posicionamento deles.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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