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Férias Coletivas

Natalia Annibal

Natalia Annibal

Iniciante DIVISÃO 1 , Recepcionista
há 9 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 10:57

Bom dia,
Gostaria de uma orientação no seguinte caso:

Comecei a trabalhar na empresa em Fevereiro/2015.
Em Dezembro/2015, foi concedido a todos os funcionários 11 dias de férias coletivas.
Como eu ainda não tinha 1 ano completo, meu período aquisitivo mudou. Mas gostaria de saber se tenho mais dias de férias para tirar durante o ano.

Pelo que sei, com 10 meses trabalhados, teria direito a 25 dias proporcionais de ferias. Se só tirei 11 dias nas férias coletivas, não sobrariam 14 dias para tirar durante o ano?

Desde já obrigada!


Natalia

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 11:00

Natalia Annibal

Seu raciocínio está correto, o ideal era a empresa ter concedido a vc a totalidade dos seus dias de direito, para que quando o período aquisitivo mudasse não tenha nenhum saldo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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