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Aviso Previo Indenizado

Edson

Edson

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 14:06

Boa tarde

Demiti um funcionário que entrou na empresa 09/2000 e foi demitido em 03/2016. O aviso dele será indenizado, porém a convenção coletiva estabelece que após 05 anos de trabalho na empresa, o empregado fara jus, a cada ano, mais 05 dias de aviso.
Minha dúvida é a seguinte na lei 12.506 diz que o aviso dessa lei não deverá ultrapassar 60 dias, somando com o aviso normal, chegando ao total de 90 dias. Com isso 90 dias torna-se o máximo de dias de aviso previo indenizado que o funcionário deverá receber. Mas com base nessa convenção coletiva que acresce esses 02 dias a mais por ano, a partir do quinto ano de vínculo, dará um total de 95 dias de aviso. A convenção coletiva pode estabelecer algo que venha favorecer o funcionário, mas nesse caso poderá ultrapassar esses 90 dias, estipulado na legislação, sendo que na convenção não trata sobre o limite máximo de dias.

att;

Edson

Edson

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 14:34

Obrigado Arnaldo, vou pela convenção então, mesmo que ultrapasse o limite máximo

Eu achei 95 dias, da seguinte forma:
30 dias de aviso normal
15 dias - primeiro 05 anos (5*3= 15)
50 dias - depois de 05 anos (10*5=50)

Obs. A regra do sindicato só vale a partir do 5º ano, antes disso fica a lei normal de 03 dias por ano

att;

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