Edson
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde
Demiti um funcionário que entrou na empresa 09/2000 e foi demitido em 03/2016. O aviso dele será indenizado, porém a convenção coletiva estabelece que após 05 anos de trabalho na empresa, o empregado fara jus, a cada ano, mais 05 dias de aviso.
Minha dúvida é a seguinte na lei 12.506 diz que o aviso dessa lei não deverá ultrapassar 60 dias, somando com o aviso normal, chegando ao total de 90 dias. Com isso 90 dias torna-se o máximo de dias de aviso previo indenizado que o funcionário deverá receber. Mas com base nessa convenção coletiva que acresce esses 02 dias a mais por ano, a partir do quinto ano de vínculo, dará um total de 95 dias de aviso. A convenção coletiva pode estabelecer algo que venha favorecer o funcionário, mas nesse caso poderá ultrapassar esses 90 dias, estipulado na legislação, sendo que na convenção não trata sobre o limite máximo de dias.
att;