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Sindical empregados - remuneração ou salário

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 15:01

Boa tarde!

Já fui em dois cursos de DP nos quais fomos informados de que o desconto da sindical é sobre a remuneração (variáveis, faltas etc) e não sobre o salário.
Acontece que nem os sindicatos sabem à respeito, e quando ligamos pra questionar dizem que é sobre o salário.
Como vocês descontam a contribuição? Sei que por "costume" sempre descontamos 1 dia de trabalho, mas vejam o que diz a lei:


Art. 580 - A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:

I - Na importância correspondente à remuneração de um 1 dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração.

Art. 582 - [/b ]Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.

§ 1º -Considera-se 1 dia de trabalho, para efeito de determinação da importância a que alude o item I do art. 580, o equivalente:

a) a uma jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo;

b) a 1/30 da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 15:04

Viviane

Em cima da remuneração, que compreende salário básico + variáveis que possam existir no mês do desconto.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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