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Gratificação

Mônica Lemos Lopes

Mônica Lemos Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 15:58

Olá pessoal! Boa tarde!

Gostaria de tirar um dúvida: em uma determinada empresa, os funcionários que trabalham na área de produção (como: costureiras, cortadores, montadores...) recebem uma gratificação de 1% acrescentado a cada ano de trabalho, de acordo com a convenção coletiva da categoria. Esse mês, alguns funcionários saíram da área de produção. Automaticamente eles deixam de perceber a gratificação?

Grata a todos,

Mônica Lemos

Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 08:33

Bom dia, a empresa paga gratificação e gratificação s/ serv. prestados a um funcionário, e ele teve faltas, é correto pagar só o proporcional destas gratificaçãoes ou tem que pagar o valor integral???

grata

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".

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