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Horas Noturnas - Adicional Noturno

Alessandro de Miranda Serafim Leite

Alessandro de Miranda Serafim Leite

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 15:18

prezados Boa tarde

Me deparei com um caso inusitado e novo em relação a horas noturnas, sempre paguei o adicional noturno em valores e os funcionários que trabalham durante o horário noturno sempre fazem 44 horas semanais sua jornada abrange as horas noturnas sempre trabalharam 44 semanais e recebiam o adicional noturno devidamente.

Me deparei com uma empresa que além de pagar o adicional noturno também diminuiu sua jornada ou seja computa as horas dando o desconto de 7minutos e 30 segundos, a jornada semanal ficou 40 horas e 15 minutos e ainda pagam adicional noturno, e as mensais continuam 220 horas , até para explicar é complicado, mas sempre trabalhei com 44 horas semanais e pagando os 20% referente ao adicional noturno sobre a hora normal trabalhada.

Estou confuso , o que acham ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 16:02

Alessandro, boa tarde.
A jornada noturna tem uma redução de 7,5 ou 7minutos e 30 segundos em relação a diurna.
Pelo que você menciona a segunda empresa está correta, a carga horária semanal dos que trabalham noturno e menor do que a diurna, exemplo
Supondo que
Horário Normal = 08h00 às 17h48= 8,8 x 5 = 44 horas
Se não houve a redução do horário noturno ficaria assim, supondo que a jornada inicia às 18h00 + 8,8 +1 (jantar)= 27,8 ou 03h48m, mas como há a redução então ficaria assim, (supondo que o horário de jantar/ceia seja das 22h00 às 23h00)
Das 18h00 às 22h00 = 04 h
Das 23h00 às 03,8 = 4,8
Então aplicando a regra de três
das 23 às 03,8 = 288 minutos
288 x 52,5/60 = 252 minutos = 04h12m, no relogio = 03h12m

ou 4.8 x 7.5 = 36m, 03h48 - 00h36m = 03h12m

Esse seria a jornada de trabalho
Iniciando às 18h00 e terminando às 03h12m.

O adicional noturno será pago até às 03h12m. ok...

Michelle Cirillo

Michelle Cirillo

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 08:58

Bom Dia,

Tenho uma funcionária que começou a trabalhar segunda a sabado das 15h00 as 23h00 então ela tem 1h00 por dia de adicional noturna certo, agora no mês de abril teve 25 dias então ela fez no total 25h00 noturna seria esse o calculo mesmo?

Obrigada.

Michelle Cirillo

Michelle Cirillo

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 09:14

Bom Dia Andreia,

Obrigada pela ajuda, mas fui colocar agora no cartão ponto do meu sistema e deu total em horas: 28h34 como se tivesse feito 1h08 por dia, seria isso mesmo? Eu ainda acho que seria 1h00 só mesmo né?

Obrigada.

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 09:20

Entendo. Tenho um caso desses, onde os funcionários de uma empresa entram para trabalhar às 4:34 e o ponto conta como 00:30 min de adicional noturno por dia, só que o correto seria aparecer 00:26, pois o que deve ser considerado é que para fins de horário noturno a jornada já foi reduzida (de 60 min para 52,3), só que o ponto está fazendo errado. Já tentamos corrigir isso junto à empresa, mas sem sucesso. Desta forma, persiste o problema e sem previsão de solução.

Mas também entendo que tem que ser 1:00 no seu caso.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 10:49

Michele, o seu sistema está correto, 01 hora de adicional noturno e igual a 01h08m, isso porque a hora noturna e de 52m30s, ou seja, 60m-52,5 = 7m30s, ou seja, 68 min arredondando, então e igual a 01h08m, ok
E além disso tem o adicional de DSR sobre o adicional noturno, onde a formula é

MDSR s/Ad.Noturno = (feriados+domingos/dias restante do mês), esse e multiplicado pelo VALOR do adicional noturno, ficando assim

Salario = xxx
Ad.Noturno = xxx
MDSR s/Ad.Noturno =

OK..

Andreia, o seu sistema também está correto, vejamos

04h34 - 05h00 = 26m

Aplicando regra de três

(26m/52,5)*60 = 30m (arredondando).

Andreia, a redução e na saída e não na entrada.

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 11:19

Bom dia Carlos,

Horário efetivamente trabalhado dos empregados: 04:34 às 09:00/ 10:00 às 14:18 totalizando 08:44 horas diárias. Ou seja, já reduzimos o horário dos empregados pois o noturno vale mais.

Veja se entendes como irei explicar:
Empregado trabalha 8:44 no relógio considerando-se horário diurno, mas considerando horário noturno (como você mesmo fez acima) ela trabalha 8:48 horas diárias (44 horas semanais e 220 mensais).

Sendo assim, o horário já foi reduzido conforme deveria ser, desta forma não é devido o pagamento do adicional em cima de horas transformadas. Entendo que tem que ser pago 00:26.

Sempre fizemos assim, adequamos o horário do empregado ao cálculo do horário noturno para fins de carga horária, que no meu ponto de vista é o correto.

O que você me diz?

Complementando... desconheço alguma lei que diga que a redução deve ser feita ao final da jornada. É indiferente.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 13:21

Andreia, boa tarde.
Concordo com você, desde que esteja documentado no contrato de trabalho(aditivo) do empregado, onde deixa bem claro que a jornada normal de trabalho e das 04h30 às 14h18hs, mas em virtude do horário noturno, passa a ser das 04h34 às 14h18hs.
Assim fica bem claro para o empregado e também para auditoria/fiscalização e uma possível ação na justiça.

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