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LEI 13.257 - Válida a partir de 08/03/2016 ou após 60 dias ?

Adriana Alves de Almeida

Adriana Alves de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 16:22

Boa tarde!

Olá Pessoal, tudo bem?

Tenho algumas dúvidas referente a essa LEI 13.257 de 08/03/2016. Vejam se podem me ajudar, por favor:

1. Como o pai deve comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável?

2. A partir de quando a Lei é válida? No art. 39 consta:
"Poder Executivo, com vistas ao cumprimento do disposto no inciso II do caput do art. 5º e
nos arts. 12 e 14 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, estimará o montante da renúncia
fiscal decorrente do disposto no art. 38 desta Lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do
art. 165 da Constituição Federal, que acompanhará o projeto de lei orçamentária cuja apresentação se der
após decorridos 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei. (Produção de efeito)
". E no art. 40:
"Os arts. 38 e 39 desta Lei produzem efeitos a partir do primeiro dia do exercício
subsequente àquele em que for implementado o disposto no art. 39
."
O que quer dizer? A Lei está válida a partir de 08/03/2016 ou devemos aguardar 60 dias da publicação da LEI?

Atte.

Adriana Almeida

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 08:44

Adriana Alves de Almeida

bom dia


vou da uma pesquisada.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Adriana Alves de Almeida

Adriana Alves de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 09:20

Boa tarde!

Pessoal alguém sabe se já foi regulamentada a Lei 13.257 de 09/03/2016?

Se sim, como o pai pode comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável? O texto da referida lei não dá explicações.

Se não, quanto tempo leva para regulamentar uma lei?

Atte.

Adriana Almeida

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