Adriana Alves de Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa tarde!
Olá Pessoal, tudo bem?
Tenho algumas dúvidas referente a essa LEI 13.257 de 08/03/2016. Vejam se podem me ajudar, por favor:
1. Como o pai deve comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável?
2. A partir de quando a Lei é válida? No art. 39 consta:
"Poder Executivo, com vistas ao cumprimento do disposto no inciso II do caput do art. 5º e
nos arts. 12 e 14 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, estimará o montante da renúncia
fiscal decorrente do disposto no art. 38 desta Lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do
art. 165 da Constituição Federal, que acompanhará o projeto de lei orçamentária cuja apresentação se der
após decorridos 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei. (Produção de efeito)". E no art. 40:
"Os arts. 38 e 39 desta Lei produzem efeitos a partir do primeiro dia do exercício
subsequente àquele em que for implementado o disposto no art. 39."
O que quer dizer? A Lei está válida a partir de 08/03/2016 ou devemos aguardar 60 dias da publicação da LEI?
Atte.
Adriana Almeida