
Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia, pessoal!
Por gentileza, alguém poderia me esclarecer se o recebimento de 1/3 de férias e adicionais como hora extra, noturno e demais entram para base de cálculo do abono (para ter direito tem que ter recebido até dois salários mínimos mensais).
Para o ano de 2014 foi considerado o salário recebido dentro do mês e agora (base 2015 para recebimento em 2016) será feito um cálculo com base em médias, é isso mesmo?