x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 392

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 10:15

Prezados,

Tenho um colaborador que trabalha na empresa com um salario de R$ 2.700,00, sendo que é recolhido de INSS dele o percentual de 11%
no valor de 297,00, até ai tudo bem, porem ele entregou uma declaração dizendo que ele tem outro vinculo em outro lugar com salario de R$ 3.600,00 que recolhe de INSS 11% no valor de 396,00. Somando os dois recolhimentos ultrapassa o valor do teto máximo.

Assim gostaria de saber como proceder nessa informação para minha empresa, e o que precisa fazer para informação da GEFIP.

Thalisson Rocha
Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 12:00

Boa tarde,

na sua empresa deverá ser descontado apenas a diferença entre o que a outra empresa já recolheu e o teto do inss, porém esta carta ele deverá apresentar mensalmente n sua empresa, na GFIP ficará com ocorrencia 05 (mais de um vinculo empregaticio).

Att

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 14:56

Na sefip/gfip em informação do movimento, lançar o valor descontado de inss do funcionário (R$. 174,88). Quanto ao recolhimento a propria sefip vai emitir uma GPS.
ok?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade