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Aviso Previo Trabalhado.

KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 10:43

Bom dia Elton Dias , se a empresa tiver expediente no domingo dia 21 pode ser, e se sábado tiver expediente também pode ser, caso contrário terá que ser na sexta dia 19!

Atenciosamente,

KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 11:23

De acordo com o que estabelecia o art. 18 da IN nº. 03/2002, "o prazo de 30 (trinta) dias, correspondente ao aviso prévio, conta-se a partir do dia útil seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito."

A IN 4/2002 alterou esse procedimento estabelecendo que o prazo do aviso prévio deva ser contado a partir do dia seguinte ao da comunicação e não do dia útil seguinte e revogando o parágrafo único.

Assim, se concedi o AP no dia de sábado a contagem deve se iniciar no dia seguinte domingo e não na segunda-feira como era anteriormente.

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 11:50

Boa tarde,

Elton,

Se o funcionário não trabalha aos sábados e domingos as opções são: aviso em 19/02, inicio da contagem em 20/02 até 20/03, pagamento em 21/03, ou, aviso em 22/02, inicio em 23/02 a 23/03, pagamento em 24/03. Para terminar em 22/03 o aviso seria em 21/02 que é um domingo, como ele não trabalha aos domingos não pode ser feito.

ATT

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