Alexandra
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanosrezados,
Concedemos 15 dias de ferias para um colaborador no mes de dezembro e no mes de fevereiro esse mesmo funcionario foi demitido. Porem ao fazer o desconto dos 15 dias ja PAGOS na rescisao, o homologador questionou quanto ao desconto, dizendo que teria que ser abatido o valor liquido e nao o valor bruto.
no meu entendimento, se eu concedo 15 dias de ferias (que feito em recibo sofrerao os descontos legais, tais como INSS e IR) e ficariamos devendo somente 15 dias que seria pago em rescisao. Minha pergunta è, se eu ja paguei 15 dias, estaria devendo somente 15 e na rescisao descontaria o valor pago do bruto e não do liquido como eles falaram? .