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alexandra

Alexandra

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 16:42

rezados,
Concedemos 15 dias de ferias para um colaborador no mes de dezembro e no mes de fevereiro esse mesmo funcionario foi demitido. Porem ao fazer o desconto dos 15 dias ja PAGOS na rescisao, o homologador questionou quanto ao desconto, dizendo que teria que ser abatido o valor liquido e nao o valor bruto.
no meu entendimento, se eu concedo 15 dias de ferias (que feito em recibo sofrerao os descontos legais, tais como INSS e IR) e ficariamos devendo somente 15 dias que seria pago em rescisao. Minha pergunta è, se eu ja paguei 15 dias, estaria devendo somente 15 e na rescisao descontaria o valor pago do bruto e não do liquido como eles falaram? .

alexandra

Alexandra

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 09:47

SIM....
mas como na minha rescisao, demonstra em adicionais (as ferias vencidas) e em desconto (abateu os 15 dias pagos em recibo)
e o homologador ressalvou minha rescisao dizendo que fiz o desconto incorreto, pois deveria ser abatido os valores
liquidos e nao do bruto. o meu entendimento o coreto é fazer o desconto da parte bruta.

alexandra

Alexandra

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 13:32

ok,

foi pago 15 dias de ferias = periodo aquisitivo 2015/2016 em 01/02/16 a 15/02/16
ferias - R$ 1.058,15
h.extra c 100% R$ 22,22
h.extra c 50% R$ 118,59
DSR R$ 26,97
1/3 R$ 399,65

total Bruto R$ 1.625,58
INSS ferias R$ 146,30

total liquido R$ 1.479,28


em 26/02/2016 - houve o desligamento

na rescisao foi computado assim:

PARTE DOS ADICIONAIS:

* FERIAS VENCIDAS - 2015/2016
R$ 3.161,16 - (ferias + 1/3)


PARTE DOS DESCONTOS:

* adiantamento (Ferias)

R$ 1.625,58

obs.: No sindicato falaram que eu tinha que descontar o valor que foi pago e nao o valor do bruto
porem no meu entendimento, nos concedemos 15 dias de ferias e o INSS é um desconto legal.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 13:57

Alexandra, o correto nesse caso e só lançar os 06 avos, quando mencionamos Adiantamento de Férias na Rescisão de Contrato, entende-se que o empregado gozou férias dentro do mês da Rescisão, e por isso que o sindicato está mencionado que deveria ter sido somente o Liquido.
Sugiro a você que refaça, lançando somente os avos devidos, ou seja, 06 avos, ou explicar pessoalmente ao homologador(a), levando a nova rescisão onde constará somente os avos devidos (já deduzido o gozo em dezembro).
Ficando assim.

Férias Indenizadas = 06 avos = R$ xx
1/3 férias Indenizadas = R$ xx

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