Sarah Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia!
Estou com a seguinte dúvida: Faço a folha de um cartório, ao qual o Sindicato está paralisado desde 2002. Não saindo convenções desde então. Não existe nenhum outro sindicato ao qual esteja atendendo os funcionários nem para homologação. As homologações estão sendo feitas pelo MTE. Irei proceder com o desconto da Contribuição Sindical na Folha de Março/2016, uma vez que o desconto é obrigatório, correto? Mas neste caso, para quem devo repassar esta contribuição? A Guia/Boleto da Contribuição Sindical deve ser recolhida em nome de qual favorecido, uma vez que os funcionários estão sem sindicato?
Fico no aguardo para a ajuda na solução desta dúvida e desde já, antecipo agradecimentos.