Jose Luis P Jeremias
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Recursos HumanosBom dia preciso de ajuda neste caso estou com uma duvida sobre um funcionário, durante o ano de 2015 ele deu vários atestados para empresa porem com Cid diferente não correlacionados porem dentro do prazo de 60 dias a empresa pagou os primeiros 15 dias e o restante encaminhamos para o INSS porem ele rejeitou pois esta com Cid diferente.
minha pergunta é! a empresa é obrigada a pagar os dias de atestado que o INSS não pagou?
segue as datas dos atestados:
24/08/2015 05 dias cid h10
31/08/2015 01 dia cid r50
01/09/2015 05 dias cid h10
08/09/2015 período da manha (acolhimento)
28/09/2015 01 dia cid h520
17/11/2015 02 dias cid n39
19/11/2015 01 dia cid r39
23/11/2015 03 dias cid n23
26/11/2015 período da manha cid n23
27/11/2015 01 dia cid n23
01/12/2015 02 dias cid n23
desde já agradeço a atenção