
Robson Chaves de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá a todos!
Eu tenho um cliente que é um dentista que presta serviços como pessoa física a convênios odontológicos (inclusive cooperativa) e é sócio de uma sociedade limitada (Lucro Presumido).
A minha pergunta é o seguinte:
Como deve ser recolhido a contribuição previdenciária nos meses que os rendimentos de convênios não atingir o teto do INSS?
Seria como Contribuinte Individual em guia avulsa? Ou como Segurado Facultativo, também em guia avulsa?
Creio que não poderei recolher a contribuição previdenciária como pro-labore (SEFIP), pois essa diferença não será um valor fixo todos os meses.
Valeu e um grande abraço!