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Contribuição ao INSS

Robson Chaves de Oliveira

Robson Chaves de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 11:56

Olá a todos!

Eu tenho um cliente que é um dentista que presta serviços como pessoa física a convênios odontológicos (inclusive cooperativa) e é sócio de uma sociedade limitada (Lucro Presumido).

A minha pergunta é o seguinte:
Como deve ser recolhido a contribuição previdenciária nos meses que os rendimentos de convênios não atingir o teto do INSS?
Seria como Contribuinte Individual em guia avulsa? Ou como Segurado Facultativo, também em guia avulsa?

Creio que não poderei recolher a contribuição previdenciária como pro-labore (SEFIP), pois essa diferença não será um valor fixo todos os meses.


Valeu e um grande abraço!

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