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Salario Maternidade

ALINE PEREIRA DE JESUS CALISTO

Aline Pereira de Jesus Calisto

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 17:01


Boa tarde,

Alguns dos colegas podem me auxiliar em como proceder na situação a seguinte.?

Quando a funcionária está gestante, prestando seus serviços com registro em carteira... Durante a licença de 120 dias, Quem paga é a Empresa?

O INSS reembolsa?
Como é feito o procedimento?

Grata,

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 17:46

Aline Pereira de Jesus Calisto

Isso mesmo Aline, vc pagará a ela o salário normalmente, sob rúbrica diferenciada como 'Salário Maternidade". No 1° mês e no último mês do afastamento será proporcional aos dias de afastamento.

O valor pago pelos dias afastados será informado mês a mês na SEFIP no campo específico do salário maternidade e o sistema abaterá na guia de INSS.

Caso o salário dela seja maior que a sua guia de INSS do mês vc deve ir controlando esse saldo excedente e lançar como compensação assim que tiver saldo de INSS a recolher.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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