Marcella Millena Guerra Monteiro
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Trabalho em um escritório de advocacia, e constantemente contratamos os serviços de alguns advogados (PF) para realizarem diligencias em locais distantes de nosso escritório. Quando do pagamento a maioria de nossos prestadores de serviços não apresentam NFS, e o nosso RH terceirizado emite RPA fazendo a retenção de INSS (11%) e caso não apresentem comprovante de pagamento de ISS faz-se a retenção também do referido imposto (5% alíquota de RE). Gostaria de saber se o procedimento está correto.