x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.089

Retenção INSS

Marcella Millena Guerra Monteiro

Marcella Millena Guerra Monteiro

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 11:18

Trabalho em um escritório de advocacia, e constantemente contratamos os serviços de alguns advogados (PF) para realizarem diligencias em locais distantes de nosso escritório. Quando do pagamento a maioria de nossos prestadores de serviços não apresentam NFS, e o nosso RH terceirizado emite RPA fazendo a retenção de INSS (11%) e caso não apresentem comprovante de pagamento de ISS faz-se a retenção também do referido imposto (5% alíquota de RE). Gostaria de saber se o procedimento está correto.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 13:27

Boa tarde Marcela.


Corretissimo. Apenas lembrando que a retençào dos 11% é limitado ao teto máximo, portanto se faz necessário solicitar do prestador de serviços comprovantes de retenções anteriores ou declaração de teto máximo, quando for o caso. Com relação ao ISS retido de terceiros, os valores devem ser escriturados no Livro de Apuração do ISS na coluna "Serviços executados por terceiros com retenção de Imposto" anexando a guia de pagamento respectiva.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade