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dispensa por doença

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 16:12

Carlos Alberto dos Santos

boa tarde


eu nao entendi o pq do medico do trabalho,a empresa pode demitir o funcionário caso o mesmo esteja doente?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 16:26

Michele, a avaliação do médico do trabalho é justamente para averiguar se está ou não doente. A constatação de saúde ou doença pelo médico é que dará à empresa a segurança para proceder com a rescisão.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 16:36

Michele, e isso que o colega Rogério menciona.
Complementando a resposta do colega, caso haja alguma reclamação na justiça a empresa juntamente com o médico do trabalho terá como justificar, cabendo então a opinião de um terceiro medico(indicado pela justiça).

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 16:40

caros colegas

entendi
é que o questionamento do colega Denilson Freire dos Santos,ele quer saber se pode demitir a funcionaria,supondo que ela esteja realmente doente,neste caso a sua demissão não poderá acontecer,certo?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Thaís Fernanda Ogliari

Thaís Fernanda Ogliari

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 17:50

Boa Tarde Denilson

A principio não poderá ser demitida enquanto tiver em atestado, se o atestado prorrogar até o 15º dia a empresa paga a funcionária normalmente e no 16º dia deverá encaminhar ao INSS para o afastamento. Lembrando que auxilio doença não oferece estabilidade ao trabalho quando retornar.


Att
Thaís

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 25 março 2016 | 23:10

Thaís Fernanda Ogliari



boa noite


foi o que imaginei.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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