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Estabilidade Trintídio

Thiago Nascimento Gomes

Thiago Nascimento Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 14:30

Colegas, com relação ao trintídio que antecede a data base gostaria de saber a opiniao de vc's sobre a seguinte situção:


Data Base : 01/Nov
Trintídio: 02/10/08 a 31/10/08
Data do Aviso : 25/09/2008 ( Indenizado )
Porjeção : 26/09/2008 a 25/10/08

Devo pagar a indenização a que se refere a lei 6708/79 art 9º?



Abraços

Sds,

Thiago N. Gomes
Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 15:03

Oi Thiago,

Se a data base como vc explicou e novembro, sim vc tem que indenizar de acordo com a lei 6.708/79, tive esse caso em um empresa (comercio) onde a data base é em 04/12, como mandei embora com aviso indenizado que em 30/10 tive que pagar o trintídio.

Att
Vanja

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