Thiago Nascimento Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoColegas, com relação ao trintídio que antecede a data base gostaria de saber a opiniao de vc's sobre a seguinte situção:
Data Base : 01/Nov
Trintídio: 02/10/08 a 31/10/08
Data do Aviso : 25/09/2008 ( Indenizado )
Porjeção : 26/09/2008 a 25/10/08
Devo pagar a indenização a que se refere a lei 6708/79 art 9º?
Abraços
Thiago N. Gomes
