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Empregado soropositivo / falta grave

Mônica Lemos Lopes

Mônica Lemos Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 14:41

Olá pessoal! Boa tarde!

Gostaria de saber se um funcionário soropositivo tiver cometido algum tipo de falta grave (ex.: roubo), pode ser demitido por justa causa?
Alguém poderia indicar algum artigo (ou site) que fale sobre isso?


Grata,

Mônica Lemos

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 14:57

Oi Monica,

A justa causa tem que estar bem esclarecida, principalmente no caso de roubo, no seu caso veja como ocorreu o fato, existem provas concretas, foi feito BO pelo roubo, essa materia eu tirei de Reporter Brasil e deve te dar uma orientação.
A demissão por justa causa é demitir alguém com uma justificativa, o que isenta o patrão de dar o aviso prévio e pagar alguns direitos trabalhistas. É a punição máxima que o empregador pode dar ao trabalhador por qualquer uma das faltas previstas em lei, que devem ser provadas.

Para que se considere um caso como "justa causa", é necessário que o empregado tenha culpa, pois não é possível responsabilizá-lo se ele não agiu de má fé. O que caracteriza "justa causa" é: desobediência, roubo, abandono de emprego, violência (salvo em caso de legítima defesa), má conduta, negligência ou preguiça, negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador (como vender o produto fabricado paralelamente, sem o patrão saber), prisão do empregado, desacordo (por exemplo, se empregado e patrão nunca concordam na maneira de executar o trabalho), embriaguez, prática constante de jogos de azar.

É preciso ter atenção, pois muitas vezes o patrão alega "justa causa" quando não é. Em termos objetivos, é importante verificar: a gravidade da falta; o "espaço" entre a falta alegada pelo patrão e a demissão (ela deve ser imediata; por exemplo, se o patrão quer demitir por justa causa o funcionário que cometeu uma falta há quatro meses, o argumento já perdeu a validade, porque está longe demais); se existe relação de causa e efeito entre a justa causa e a dispensa do trabalhador (o empregador é obrigado a informar ao empregado, por escrito, o motivo da dispensa, e não pode alegar outro em juízo); a singularidade da punição (é proibida a dupla punição pela mesma falta); e, por fim, deve existir equivalência entre a falta e a punição dada (não se pode demitir por "justa causa" pelo roubo de um pedaço de pão).

OBS: Sugiro que você tenha acompanhamento juridico nessa caso.

ATT
Vanja

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 15:08

Monica,

É justamente pensando no caso dele ser soropositivo que vc tem que ter um maior cuidado para que não tenha nenhuma maneira do empregado acusar a empresa de discriminação e que forjou alguma situação para manda-lo embora. Por isso o acompanhamento juridico é o mais indicado, para que não paire nenhuma duvida.

OK
Vanja

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