Oi,
Já havia postado essa resposta em outro tópico desculpem estar colando aqui, mas não sei redirecionar.
*Tem direito ao Seguro o trabalhador desempregado que:
Tenha recebido salários consecutivos nos últimos 6 meses.
Tenha sido demitido sem justa causa.
Tenha trabalhado, no mínimo, 6 meses nos últimos 3 anos.
Não possua outra fonte de renda.
Não esteja recebendo benefício da Previdência Social.
*Situações que não possibilitam o recebimento do Seguro Desemprego pela Lei n.º 9.998/90
Funcionário público
Autônomo
Aposentado
Menor Aprendiz
Licença sem vencimento
Estagiário
*Suspensão do Benefício
A suspensão do benefício ocorrerá quando houver:
Comprovação de vínculos empregatícios
Início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxilio-acidente e pensão por morte.
Falecimento do Segurado
Recebimento de renda própria suficiente a sua manutenção e de sua família.
Bem o MTE tem acesso as informações prestadas na SEFIP/GEFIP, através do CPF e do PIS portanto acredito que els possam sim suspender o beneficio se constatarem que o mesmo já possui outras formas de rendimentos.
Att
Vanja