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Funcionário que vira Sócio - Seguro Desemprego

CARMEN HANAYO SASAKI

Carmen Hanayo Sasaki

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 15:54

Preciso de uma orientação - tenho um funcionario que saiu da empresa para entrar na sociedade - minha pergunta - ele poderá dar entrada no seguro desemprego? Tem base legal? ou como ele começar a ter retirada de pro labore esse direito é suspenso.

Carmen Hanayo Sasaki
CS Assessoria e Contabilidade
Alexandra Sobreira

Alexandra Sobreira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 16:02

Carmem, no meu entender o seguro desemprego é disponibilizado para pessoas desempregadas q não possuem rendimentos.
O pro-labore é uma especie de rendimento, qd for informado ao INSS a retirada dele, poderá dar conflito de informações e além de ser suspenso o pagamento do seguro, o MTE poderá solicitar q ele devolva a quantia recebida.

Alexandra Sobreira

Alexandra Sobreira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 16:13

Leonardo, eu sinceramente não sei de onde o MTE tira tais informaões. Mas já vi casos do MTE suspender pagamento de seguro, alegando q o beneficiário possui rendimento. Então se não for pelo INSS ou CEF, não sei de onde tiram tais informações

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 16:20

Oi,

Já havia postado essa resposta em outro tópico desculpem estar colando aqui, mas não sei redirecionar.
*Tem direito ao Seguro o trabalhador desempregado que:

Tenha recebido salários consecutivos nos últimos 6 meses.
Tenha sido demitido sem justa causa.
Tenha trabalhado, no mínimo, 6 meses nos últimos 3 anos.
Não possua outra fonte de renda.
Não esteja recebendo benefício da Previdência Social.

*Situações que não possibilitam o recebimento do Seguro Desemprego pela Lei n.º 9.998/90

Funcionário público
Autônomo
Aposentado
Menor Aprendiz
Licença sem vencimento
Estagiário

*Suspensão do Benefício

A suspensão do benefício ocorrerá quando houver:

Comprovação de vínculos empregatícios
Início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxilio-acidente e pensão por morte.
Falecimento do Segurado
Recebimento de renda própria suficiente a sua manutenção e de sua família.
Bem o MTE tem acesso as informações prestadas na SEFIP/GEFIP, através do CPF e do PIS portanto acredito que els possam sim suspender o beneficio se constatarem que o mesmo já possui outras formas de rendimentos.
Att
Vanja

Lucas Lima

Lucas Lima

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 25 setembro 2010 | 10:13

Bom dia

Mesmo o sócio que NÃO receba pro lobore, perde o direito de receber o seguro desemprego?

Consta apenas o nome dele no contrato social, porem ainda não recebe rendimentos (Pro Labore) da empresa.

Att
Lucas Lima

Atenciosamente
Lucas Lima

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