André
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoPrezados,
Cenário: microempresa optante pelo Simples Nacional, com dois sócios; ambos trabalham na empresa, mas apenas um recebe pro-labore; ambos retiram dividendos.
Duas dúvidas:
- Sobre os dividendos, realmente não incide a contribuição previdenciária? Considerando que tais dividendos são a única renda mensal do sócio sem pro-labore, ele não estaria obrigado ao recolhimento, na qualidade de contribuinte individual obrigatório?
- Quanto ao pro-labore, a contribuição incide em que alíquota? Tenho lido 11%, mas não encontrei o amparo legal. Não seria 20%, que é a alíquota geral dos contribuintes individuais?
Grato desde já pela colaboração!