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Rescisão Complementar - Multa art. 477 da CLT

Caroline

Caroline

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 08:26

Bom dia!

Dúvida:
a empresa fez uma rescisão com o valor errado, referente a desconto de IR. Foram descontados IR referente as férias (obs: o funcionário tinha uma férias vencida mais 9/12 da corrente).
Porém nem o sindicato nem a empresa se atentou a isso, e o funcionário foi homologado. Quando ele trouxe para o escritório, vimos que estava errado, e orientamos a ele a pedir uma complementação.
Porém a dúvida: isso dá direito a multa, pois já passou os dias (10).
MEU ENTENDIMENTO: o complemento não é referente a correção, e sim a valor faltante par ao funcionário, e agrava-se pela má fé dos que viram e não corrigiram (a empresa assumiu o erro, somente depois do funcionário questionar - estamos falando em quase R$ 800,00),

O que vocês entendem?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 16:19

Caroline, boa tarde.
Entendo que não, com relação ao desconto indevido do Imposto de Renda, o sindicato não se atentou isso porque o empregado ao fazer sua declaração de imposto de renda no ano subsequente irá restituir ou pagar a menor, logicamente que esse dinheiro faz falta no momento.
Entendo também que a empresa não agiu de má fé, entendo que a multa e quando atrasa o pagamento, ou erro grosseiro, tipo pagou uma verba a menor , ou esqueceu de pagar, mas mesmo assim e aconselhável um parecer do sindicato, (ressalva no verso da rescisão).

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