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Afastamento de empregado por acidente não relacionado ao tra

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 10:06

Um funcionário foi admitido no dia 01/06/2015. No dia 25/03/2016 sofreu um acidente de moto, não tendo o mesmo nada relacionado com trabalho, nem mesmo de trajeto . Teve graves lesões em decorrência dessa fatalidade, e o médico que o atendeu, do SUS, emitiu atestado de 90 dias de afastamento do trabalho.
Esse empregado iria completar 10 meses de trabalho com carteira assinada na empresa e, em consequência, 10 contribuições consecutivas para o INSS. A última vez em que tinha feito recolhimentos para o INSS havia sido em 2009.

A dúvida em relação a essa situação é:

Após os 15 primeiros dias do afastamento, que deverão ser pagos pela empresa, esse funcionário terá direito de receber o Auxílio doença do INSS?

Obs.: O questionamento maior é pelo fato do funcionário não possuir a carência de 12 contribuições mensais consecutivas e também por não se tratar de acidente de trabalho.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 11:51

Wellinson, bom dia.
Ele terá sim direito ao INSS, isso porque ele já tem mais de 04 contribuições para adquirir o direito ao auxilio doença, veja no link abaixo

""""QUEM PERDE A QUALIDADE DE SEGURADO PERDE TODOS OS DIREITOS?
Sim, porém, havendo a perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência, depois que, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, o segurado venha comprovar 1/3 da carência exigida (04 contribuições), que somadas com as demais contribuições totalize a carência para o benefício pleiteado (12 contribuições)"""""


http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe_ajuda_aux.htm

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