x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 335

Contribuição Sindical

Joel Leal pires

Joel Leal Pires

Iniciante DIVISÃO 4 , Agente Publicidade
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 15:10

Boa tarde colegas, minha pergunta é a seguinte:
Ainda não houve homologação da CCT do empregados pelo sindicato que os representa.Neste caso, a empresa deve descontar a contribuição dos mesmos e repassar ao sindicato? como proceder para não incorrer em penalidades?
Grato.

José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 08:38

Bom dia, Joel

Deve sim, o fato de não ter fechado ou homologado o acordo nada impede que seja efetuado o desconto





Carlos

Depto Pessoal & RH (Apoio Remoto e Whatsaap)
Fechamento de Folhas de pagto para empresas
Microempreendedores & E-social Doméstico
(81) 973248012 (Whatsaap)
e-mail: [email protected]
Atendimento via WhathSaap ou fone....

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade