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Funcionário Rescindido no mês que sai a Convenção Coletiva

Juliana Rumão

Juliana Rumão

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 14:19

Boa Tarde

Tem um colaborador que está de aviso prévio retroativo terminando agora dia 31/03/2016, no mês que sai a nossa convenção coletiva , eu terei que pagar a ele os meses retroativos? (Janeiro, Fevereiro e Março)

Att,
Juliana Rumão

A Arte de Desenvolver Pessoas .

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 14:54

Juliana, boa tarde.
Vai depender da data base, exemplo, se for Janeiro, tera que pagar as diferenças (janeiro, fevereiro e março)
Agora se for Março, ai então só pagará os dias que "caiu" em Março (aviso prévio), mas as verbas de férias, decimo terceiros pelo salario corrigido (salario atual com a correção do dissidio)

Juliana Rumão

Juliana Rumão

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 15:01

A Data base e Janeiro, mais só sai, em março a convenção. Então seria melhor se fizesse no começo de abril né, poque ainda não saiu o dissidio.

Juliana

A Arte de Desenvolver Pessoas .

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 15:07

Juliana, não, se o empregado já está cumprindo o aviso prévio e o ultimo dia do aviso é 31 de Março, então o pgto da rescisão deverá ser até o dia 01 de Abril, (primeiro dia util após o cumprimento do aviso prévio).
Se for feito a homologação (acima de um ano de trabalho), então a homologadora irá ressalvar no verso da rescisão mencionando que o mesmo tem direito as diferenças salariais nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março(rescisão).
Então deverá após sair o dissidio, recalcular os meses + Rescisão e depositar na conta do mesmo, avisando logo em seguida, o prazo que eu dou e de 10 dias após a divulgação do dissidio.

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