Juliana, não, se o empregado já está cumprindo o aviso prévio e o ultimo dia do aviso é 31 de Março, então o pgto da rescisão deverá ser até o dia 01 de Abril, (primeiro dia util após o cumprimento do aviso prévio).
Se for feito a homologação (acima de um ano de trabalho), então a homologadora irá ressalvar no verso da rescisão mencionando que o mesmo tem direito as diferenças salariais nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março(rescisão).
Então deverá após sair o dissidio, recalcular os meses + Rescisão e depositar na conta do mesmo, avisando logo em seguida, o prazo que eu dou e de 10 dias após a divulgação do dissidio.