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Solicitação de Vale Transporte

Maria Carolina

Maria Carolina

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 16:07

Olá, boa tarde à todos!

Tenho uma dúvida:

Um colaborador na admissão, não optou pelo Vale transporte e agora, passado-se alguns meses, decidiu solicitar alegando que não está compensando trabalhar de carro.
Eu fiz a solicitação normalmente, porém o meu gerente disse que se ele não se mudou, ele não tem direito mais de solicitar o VT, pois não o fez na admissão. Está correto isso?
Gostaria de uma lei para me basear.

Muito obrigada!
Atenciosamente,
Carol

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 16:28

Maria, boa tarde.
O gerente está errado, imaginamos que o empregado vendeu o carro e ai como irá trabalhar.?
Esse empregado agiu corretamente, muitos pegam o vale transporte e vão trabalhar de condução própria.

O que você também pode fazer e uma consulta junto ao sindicato da categoria.
A legislação simplesmente menciona que o empregado tem o direito do vale transporte, portanto precisa preencher o formulario e apresentar comprovante de residência, ok...

Alessandra Martin

Alessandra Martin

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 16:37

Boa tarde!

O funcionário pode solicitar o fornecimento do vale transporte a qualquer momento, basta preencher um formulário ou fazer uma carta com os dados, requerendo o benefício!
Assim como ele também pode desistir do benefício a qualquer momento.

Atenciosamente,
Alessandra!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 19:44

Maria Carolina,

Concordo com o amigo Carlos Alberto, verifique com o sindicato da categoria pra ver essa questão do pedido do vale transporte, o empregado fazendo o pedido não vejo nada impede

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Sâmya Mendes

Sâmya Mendes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 09:04

Bom dia, pessoal.

Vou postar nesse tópico para não ter que abrir outro...

Assunto: transporte próprio fornecido pelo empregador.

Empresa do ramo de mármore comprou uma Kombi para transportar seus funcionários (ida e volta), eles almoçam na empresa.
Porém o veículo é conduzido por um funcionário que já trabalha lá desempenhando a função de Polidor e fica responsável pelo transporte de todos os colegas (levar e buscar)
É desvio de função? Pode a empresa deixá-lo responsável pela condução do veículo?







Sâmya Mendes

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 10:04

Bom dia.
Sâmya é sem dúvida desvio de função, mas não há impedimentos de que ele faça as duas funções desde que seja habilitado para tal, com devido registro para o cargo predominante, alerto que os exames admissionais, periódicos tem que satisfazer as duas funções além da aplicação dos programas de segurança e medicina do trabalho e deve constar em sua OS ordens de serviços as todas as atividades que irá executar e seus devidos treinamentos.

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