Francisca Gabriela Sousa Lima
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista PessoalOlá pessoal,
Firmamos contrato com uma empresa de Construção Civil que é optante do Simples Nacional - anexo IV e obrigado a desoneração da folha de pagamento. Na hora de gerar a GPS, o código é 2003 pelo fato ser d optante do Simples Nacional, ou pode ser recolhido com o 2100? Na guia do INSS só é recolhido o valor dos empregados por ser do anexo IV, ou empregados, empresas, autônomos? Em relação ao RAT entra para o cálculo da GPS.
Desde já agradeço!