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Código de recolhimento INSS para empresas de construção Civi

Francisca Gabriela Sousa Lima

Francisca Gabriela Sousa Lima

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 22:02

Olá pessoal,

Firmamos contrato com uma empresa de Construção Civil que é optante do Simples Nacional - anexo IV e obrigado a desoneração da folha de pagamento. Na hora de gerar a GPS, o código é 2003 pelo fato ser d optante do Simples Nacional, ou pode ser recolhido com o 2100? Na guia do INSS só é recolhido o valor dos empregados por ser do anexo IV, ou empregados, empresas, autônomos? Em relação ao RAT entra para o cálculo da GPS.


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