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Dependentes na RPA de motorista

Luiz Lopes

Luiz Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 16 março 2009 | 11:37

Bom dia a todos.
Teho a seguinte dúvida. Quando faço a RPA de motorista há um espaço para colocar dependentes para abater no imposto de renda retido na fonte. Quais são esses dependentes, são apenas os filhos menores? Há alguma regra para cadastrar os dependente?

Obrigado
Luiz Lopes

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 17 março 2009 | 08:56

Bom dia Luiz.

Pergunta 314 do site da RFB - Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária?

Podem ser dependentes, para efeito do imposto de renda:

1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

3 - filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;

4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

6 - pais, avós e bisavós que, em 2005, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 13.968,00;

7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Atenção:

Filho de pais separados:

o contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Nesse caso, deve oferecer à tributação, na sua declaração os rendimentos recebidos pelos filhos, inclusive a importância recebida do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia;
o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago a este título, sendo vedada a dedução do valor correspondente ao dependente, exceto no caso de separação judicial ocorrida em 2005, quando podem ser deduzidos, nesse ano, os valores relativos a dependente e a pensão alimentícia judicial paga.
O fato de os dependentes receberem no ano-calendário rendimentos tributáveis ou não, não descaracteriza essa condição, desde que tais rendimentos sejam somados aos do declarante.

(Lei nº 9.250, de 1995, art. 35; Lei nº 11.119, de 2005, art. 1º; RIR/1999, art. 77, § 1º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 38)

O funcionario é deve informar ao RH se tem depedentes ou não.
Restando dúvida, poste novamente.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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