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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Reajuste Doméstica 04-2016

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 09:10

Caros, bom dia.

Por favor, preciso de um auxilio quanto ao reajuste de salário de uma empregada doméstica...

A funcionária foi admitida em 02/2016, com o salário de $ 1.000,00, como eu aplico a proporcionalidade??

Obrigada a todos que colaborarem

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 09:24

Juliana, você tem que aplicar o valor do piso do seu estado. Se o salário da doméstica estiver menor, tem que reajustar.



Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 09:39

Juliana, então esta correto, pois o piso de SP dos funcionários domésticos foi para R$1.000,00 a partir de 01/04/2016. Não precisará reajustar nada.



Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 09:43

Caso queira reajusta, mesmo ela estando acima do piso, é só pegar o percentual do aumento, dividir por 12 e multiplicar pelos meses proporcionais...

Então achará o percentual de aumento....

Acho que é isso!

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 09:46

Marcos, bom dia.

A funcionária foi admitida em 18/02/2016 com o salário de 1.000,00.

Minha dúvida e se devo pegar o percentual de reajuste 10,5% e aplicar proporcionalmente ao salário dela.

pois até onde entendo se eu ganho mais que o piso quando sai o aumento eu ainda tenho direito do reajuste porporcional

estou correta??

DANILO

Danilo

Iniciante DIVISÃO 4 , Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 09:55

Tenho visto que a existência de duas possibilidades, quando o salário é maior que o piso e não existe convenção de categoria.

1. Você pode realizar o aumento proporcional ao período em que a funcionária se encontra trabalhando;

2. você pode considerar o ano-base dela como 02/2016 e realizar os aumentos a cada 12 meses em fevereiro de cada ano, desde que o salário esteja acima do piso.

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