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Contribuição Sindical - Empregado com saída em março por aba

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 10:14

Prezados,

estou fazendo uma rescisão por abandono de emprego... o funcionário desapareceu em 02/2016.

Enviei telegramas com ar, que foram recebidos porém não pelo funcionário....
minha dúvida é.. na rescisão devo descontar a contribuição sindical? visto que ele não trabalha desde 02/2016

obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 12:13

Juliana, boa tarde.
Eu, não descontaria, isso porque provavelmente a rescisão ficará zerada (negativa) e descontado a contribuição sindical quem irá assumir essa despesa (provavelmente) será o empregador.
Então a nova empresa que o admitirá descontará, ok...

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