Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalPrezados,
estou fazendo uma rescisão por abandono de emprego... o funcionário desapareceu em 02/2016.
Enviei telegramas com ar, que foram recebidos porém não pelo funcionário....
minha dúvida é.. na rescisão devo descontar a contribuição sindical? visto que ele não trabalha desde 02/2016
obrigada