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FÓRUM CONTÁBEIS

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Dúvidas com relação a calculo das ferias e atualização de ca

Camile Cristine

Camile Cristine

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 11:26

Tenho duas dúvidas e preciso de um auxílio, pois desejo pedir demissão neste semestre.
A primeira é a seguinte: entrei na empresa no dia 01/08/2012 e desejo iniciar meu aviso prévio no dia 04/04/2016, mas não tenho certeza se há algo a receber referente às férias - tirei duas até o momento. A primeira em agosto de 2013 (20 dias) e a segunda em abril de 2015 (30 dias). Se sair na data indicada acima tenho algo a receber referente às férias? Lembrando que estou na empresa há 3 anos e 8 meses.
Segunda dúvida: meu registro em carteira não possui nenhuma atualização referente a mudança de cargo ou salário, sendo que, entrei na empresa com um salário de R$ 1000,00 e agora meu salário é R$ 1635,00. Posso pedir que o mesmo seja atualizado na carteira quando pedir demissão?
Com relação ao cargo, estou desde janeiro de 2014 como Assistente de Compras (estou registrada como Auxiliar Administrativo) - posso pedir também que esta informação seja registrada/atualizada na carteira?
Att,
Camile

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 12:19

Camile, boa tarde.
Com relação a atualização na carteira, o empregado pode pedir a qualquer momento a atualização, fica até mais fácil para a empresa.
Com relação ao cargo ai precisa verificar se houve alguma alteração na função (promoção/merito).
Com relação as férias segue;

01.08.2012 à 31.07.2013 = ok.
01.08.2013 à 31.07.2014 = ok
01.08.2014 à 31.07.2015 = falta receber (30 dias)
01.08.2015 à 04.04.2016 = 08/12 avos (salario/30*8)

Além disso tem as férias sobre o aviso prévio que no seu caso seria mais 01 avo, = 2,5 dias de salario.

Terá também direito à 03/12 de Decimo terceiro + 01/12 sobre o aviso prévio.

ok

Camile Cristine

Camile Cristine

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 12:37

Boa tarde,

Agradeço o retorno Carlos Alberto, mas ainda estou com uma dúvida:

- Segundo sua resposta sobre as férias:

01.08.2012 à 31.07.2013 = ok.
01.08.2013 à 31.07.2014 = ok
01.08.2014 à 31.07.2015 = falta receber (30 dias)
01.08.2015 à 04.04.2016 = 08/12 avos (salario/30*8)

Se tirei as primeiras férias em agosto de 2013, entendo que o período esteja ok, mas com relação as férias que tirei em abril de 2015, não entendo o por quê do período de 01.08.2014 à 31.07.2015 constar como devedor, se não tirei férias em 2014, o que falta receber não seria contabilizado no período anterior. A empresa pode tentar fugir da obrigatoriedade de me pagar este valor?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 12:42

Camile, as férias são quitadas conforme o vencimento, sendo que a empresa tem até 12 meses após o vencimento para conceder as férias, caso contrário paga-se em dobro, exemplo

01.08.2013 à 31.07.2014, ela tem até 01.07.2015, para conceder, caso contrário os dias que ultrapassar 01.08.2015, deverão ser pagos em dobro.

Então você trabalhou 03 anos e 08 meses, correto? , sendo que só gozou/descansou duas férias, faltando então 01 férias vencidas e 08 avos (proporcional), ok..

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