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Dissídio retroativo: desconto de INSS do ano anterior?

Jefferson K

Jefferson K

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 13:10

Olá.

Tenho algumas dúvidas em relação ao cálculo de dissídio retroativo.

A data efetiva do dissídio é 1/set/2015, porém será pago de forma retroativa na folha do mês de abril (pagamento 1 de maio).

- A tabela do INSS atual é diferente de 2015... porém para fins de dissídio retroativo, a diferença do INSS deve ser descontada do funcionário? Em outras palavras, o INSS a ser aplicado é o do mês em que o salário original foi percebido (set, out, nov, dez de 2015) ou de quando vai ser paga a diferença?

- Para funcionários que tiraram férias nos meses afetados de 2015, o percentual do dissídio deve ser aplicado também aos valores referentes as férias (médias, 1/3 etc.)? Se sim, basta aplicar o percentual e depois descontar o IR ou é preciso fazer algum tipo de cálculo proporcional?

Muito obrigado.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 13:53

Ola,

Verifique se tem alguma clausula na CCT sobre o pagamento das diferenças, se não houver faça o pagamento normalmente.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Jefferson K

Jefferson K

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 14:29

A CCT não menciona nada específico. O que você quer dizer com "fazer o pagamento normalmente"?
As minhas perguntas são justamente como o pagamento deveria ser feito, sem nenhuma cláusula específica na CCT.

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