Jefferson K
Iniciante DIVISÃO 2Olá.
Tenho algumas dúvidas em relação ao cálculo de dissídio retroativo.
A data efetiva do dissídio é 1/set/2015, porém será pago de forma retroativa na folha do mês de abril (pagamento 1 de maio).
- A tabela do INSS atual é diferente de 2015... porém para fins de dissídio retroativo, a diferença do INSS deve ser descontada do funcionário? Em outras palavras, o INSS a ser aplicado é o do mês em que o salário original foi percebido (set, out, nov, dez de 2015) ou de quando vai ser paga a diferença?
- Para funcionários que tiraram férias nos meses afetados de 2015, o percentual do dissídio deve ser aplicado também aos valores referentes as férias (médias, 1/3 etc.)? Se sim, basta aplicar o percentual e depois descontar o IR ou é preciso fazer algum tipo de cálculo proporcional?
Muito obrigado.