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Paga reajuste salarial nas férias ?

THAINA SANTOS DIAS DE JESUS

Thaina Santos Dias de Jesus

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 14:34

Boa tarde.

Hoje me deparei com uma duvida cruel e espero que aqui eu encontre minha resposta.
A convenção coletiva da minha categoria é dia 01 de janeiro só que só foi aprovada hoje, uma funcionária saiu de ferias em fevereiro com o salario da convenção de 2015 ela tem direito a diferença salarial das ferias ?

Jeferson Antonio de Oliveira

Jeferson Antonio de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 14:56

Olá Thaina,

Na minha opinião tem sim, pois a data base da sua convenção é janeiro, sendo assim a mesma tem direito a diferença.

É o mesmo caso das demissões feitas no mês do dissídio coletivo, a empresa pode até desligador o colaborador, mas depois tem que fazer uma rescisão complementar pagando a diferença dos valores, referente ao aumento a que tem direito.

Acredito que seja isso, mas vamos aguardar a opinião dos outros colegas.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 14:58

Thaina Santos Dias de Jesus, o acordo coletivo foi aprovado hoje, mas nele diz que o aumento entra em vigor a partir de qual data? Tem que ver se manda retroagir a janeiro, ou se é a partir de 01/03 ou 01/04.
Tem que lê o que consta nele.



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