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Contribuição Sindical Domestico

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 15:56

Débora Cristina Amâncio Teixeira boa tarde!

Se o sindicato estiver registrado no MTE e inclusive sua CCT, tem validade sim. Pois as cláusulas terão força de lei.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 16:35

Débora Cristina Amâncio Teixeira, entre em contato com esse sindicato para verificar. Eu não efetuei o desconto, uma vez que na minha cidade não possui sindicato das domésticas.



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