Carlos
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa noite,
Trabalharemos no feriado da nossa cidade porém serão compensadas em dois dias pontes. Pela lei 605/49, art 9º permite essa prática.
Existe alguma lei que diz que esse termo valerá apenas se 50%+1 concordar com essa prática?
Preciso de ajuda, já que o feriado já está chegando.
Obrigado!