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Termo de compensação

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 17:56

Boa noite,

Trabalharemos no feriado da nossa cidade porém serão compensadas em dois dias pontes. Pela lei 605/49, art 9º permite essa prática.

Existe alguma lei que diz que esse termo valerá apenas se 50%+1 concordar com essa prática?

Preciso de ajuda, já que o feriado já está chegando.

Obrigado!

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