Juliana
Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Recursos HumanosOlá!
Gostaria que me ajudassem quanto ao assunto "Aviso Prévio",pois ha interpretações diferentes para tal.
1) O inicio do aviso prévio tem seu início no dia seguinte,tanto quando aviso cumprido como indenizado?
2) E o prazo para pagamento,no caso do Indenizado,iniciar-se-á do dia em que foi entregue o aviso ou do dia que teve inicio?
3) Quando o funcionário não cumpre o aviso,tanto sendo demitido sem justa causa ou pedido de demissão,ele não pode ter o valor correspondente aos 30 dias descontados de sua recisão,correto? Deve-se lançar saldo de 30 dias na rescisão e descontar como faltas? (numa homologação de um funcionario foi descontado o valor de suas verbas rescisorias existentes e a pessoa disse que estava errado,que eu teria que lançar 30 dias de saldo pra ele pra dai sim lançar as faltas,no caso ele "deixa" de receber pelos dias não trabalhados e não pode ter descontado de 30 dias que já trabalhou ou de suas verbas rescisórias,podendo ter sua rescisão zerada,esta informação procede realmente,correto? Pois ela me mostrou no Manual de Homologação do MTE).
Muito obrigada!