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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 08:43

Bom dia Michele.

A diferença apurada pode ser paga após a publicação do dissídio através de uma rescisão complementar.

Quando o dissídio sair, peça para a empresa providenciar o pagamento das diferenças, caso a empresa se recuse, dirija-se ao sindicato.

Verifique também se na sua rescisão já não houve reajuste antecipado do seu salário prevendo o reajuste, as empresas costumam fazer isso.

Att,

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 08:51

Eu processei uma rescisão em período de dissídio, e o funcionário foi indenizado em mais um salário.



michele oliveira

Michele Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 08:57

Paulo, entendi. Porem eles estao alegando que como tive aumento apos meu periodo de experiencia, assim como havíamos combinado, nao teria direito ao dissídio. É isso mesmo? Que eu saiba o dissidio e uma aumento do governo nao tem nada haver com o aumento que as empresas dão, ou tem?

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