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MARIA DO SOCORRO COSTA

Maria do Socorro Costa

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 10:07

Bom dia.

Tenho uma dúvida com relação ao aviso prévio e homologação.
Uma empresa apresentou aviso ao funcionário e por conta do tempo de empresa foi acrescido 12 dias nesse aviso.
Portanto, os 30 dias terminam no dia 10/04/2016 e com os dias a mais a data ficou para o dia 21/04/2016.

A dúvida é: o empregador quer homologar ao final dos 30 dias, ou seja, dia 10/04, mas no site do MTE, o empregador web, não me permite gerar seguro desemprego antes da data final do aviso, ou seja, antes do dia 21/04 não posso gerar esse seguro. E logicamente também não vou poder colocar a data do dia 10/04 no seguro pois as informações ficaram desencontradas.

O que eu faço nesse caso?

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 10:12

Bom dia Maria,

Nesse caso o sindicato permite que você entregue o requerimento de seguro após o prazo, mas por via das duvidas o melhor a se fazer é entrar em contato com o sindicato antes da homologação e perguntar.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 10:14

Maria do Socorro Costa

Quantos dias o empregado trabalhou no aviso? Se trabalhou 30 dias vc irá informar no Seguro a data ao final dos 30 dias, se trabalhou o total, 42 dias, aí sim vc irá informar essa data no seguro.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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