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declaração medica

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 11:31

A ausência do empregado para comparecer a consulta medica não tem regras estabelecidas pela legislação, a empresa deve estabelecer normas internas para fixar limites de faltas ou mesmo o caso do funcionário trabalhar 02 ou 03 horas e marcar consulta no horario do expediente.
Mas como fixar essas normas para não ser injusto com o funcionário e a empresa não ter prejuízo, alguem tem uma idéia?

obrigado!

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 11:38

Bom dia.
A lei prevê situações em que a falta deva ser abonada pelo empregador, no caso das consultas médicas é abonada mediante apresentação do atestado médico, declaração não tem valor, mas as empresas como você disse poderá implantar normas internas para abonar faltas injustificadas.
Na empresa onde trabalho, a declaração médica de comparecimento é abonada na quantidade de horas descritas no documento mais uma hora de percurso.

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 12:04

Boa tarde! Tambem abonamos assim, minha dúvida é o limite para consultas medicas, qual o limite coerente para empresa mencionar em seu regimento interno? Não tenho ideia.

obrigado!

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 13:39

Rosana Braga ,

Não tem limite pela legislação . Não aconselharia a colocar nada em norma interna , pois estaria " privando" os funcionários. Como não tem nada legislação nada impede da empresa colocar também.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos

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