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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 06:34

Bom dia !!!

Os eleitos para a CIPA tem estabilidade de 2 anos, sendo 1 ano de mandato e 1 ano pós mandato.
Sabemos que, em caso de interesse do empregado e vontade da empresa, em ser dispensado, este pode fazer uma carta de renúncia ao mandato, extinguindo-se a estabilidade e entregar na empresa com protocolo do Sindicato (este procedimento não tem regulamentação legal, mas existem doutrinas e já é aceito em diversas esferas dos tribunais).
A minha dúvida consiste em como fazer a dispensa, pós encerramento do mandato.
Exemplifico:
Um funcionário "x" manifestou perante a empresa o interesse de ser dispensado e também é interesse da empresa fazê-lo. Acontece porém que ele está gozando da estabilidade pós-mandato (1 ano).
Na primeira hipótese, ele pode renunciar ao mandato, com consequente extinção da estabilidade. A carta protocolada resolve.
Nesta segunda hipótese, ele não tem mais o mandato para renunciar e como sabemos que é unanimidade nos tribunais, o direito é irrenunciável, portanto ele não poderia fazer uma carta renunciando somente ao restante da estabilidade.
Alguém já vivenciou uma situação semelhante que pudesse compartilhar a solução feita ???

Agradeço

Marcos

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 08:08

Bom dia.
O risco é eminente, a renuncia do mandato necessariamente não renuncia a estabilidade, como você mencionou a estabilidade é irrenunciável.
Sabemos que a estabilidade é reclamada na justiça do trabalho, se ele não reclamar, não tem estabilidade.

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