Marcos
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia !!!
Os eleitos para a CIPA tem estabilidade de 2 anos, sendo 1 ano de mandato e 1 ano pós mandato.
Sabemos que, em caso de interesse do empregado e vontade da empresa, em ser dispensado, este pode fazer uma carta de renúncia ao mandato, extinguindo-se a estabilidade e entregar na empresa com protocolo do Sindicato (este procedimento não tem regulamentação legal, mas existem doutrinas e já é aceito em diversas esferas dos tribunais).
A minha dúvida consiste em como fazer a dispensa, pós encerramento do mandato.
Exemplifico:
Um funcionário "x" manifestou perante a empresa o interesse de ser dispensado e também é interesse da empresa fazê-lo. Acontece porém que ele está gozando da estabilidade pós-mandato (1 ano).
Na primeira hipótese, ele pode renunciar ao mandato, com consequente extinção da estabilidade. A carta protocolada resolve.
Nesta segunda hipótese, ele não tem mais o mandato para renunciar e como sabemos que é unanimidade nos tribunais, o direito é irrenunciável, portanto ele não poderia fazer uma carta renunciando somente ao restante da estabilidade.
Alguém já vivenciou uma situação semelhante que pudesse compartilhar a solução feita ???
Agradeço
Marcos