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Controle de registro de ponto eletronico

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 11:39

Bom dia consultores!!!!


Tenho a seguinte situação: na empresa tem o ponto eletrônico, homologado pelo MTE com uso de crachá.
Acontece o seguinte: de esquecerem o crachá ou perderem o mesmo. Sempre que isso acontece oriento a retornar a buscar ou se perdeu cadastro outro cartão.

Minha duvida é a seguinte, posso lançar um desconto na folha de pagamento referente a "substituição de crachá" ou algo parecido, ou o funcionário tem que pagar na retirada do novo. Posso cobrar um valor mais alto, (tipo pagamos R$ 10,00 e cobrar R$ 20,00), para ter mais responsabilidade. Posso dar advertência todo vez que esquecer ou perder?


Obrigado pelas respostas.

Elisangela
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 14:03

Boa tarde.
Sugiro abrir a opção do registro pelo teclado (digitação), mas não foi essa sua pergunta.

Todo desconto tem que ter autorização do empregado, tem que constar em contrato de trabalho ou documento aditivo, haver norma interna disseminada e a aplicação para todos os empregado.

Atendendo os critérios acima, a princípio, não vejo inconformidade no desconto ou punição de advertência.

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