Catia Tardio
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalPessoal,
Para pagamento de uma rescisão indenizada, eu sempre fiz assim: aplicou a dispensa hoje, inicio da contagem dos 10 dias HOje.
01.04.2016 o pagamento seria 10.04.2016, porem seria num domingo e o que que faço é solicitar para empresa antecipar, mesmo sabendo que eu poderia pagar na segunda.
Abaixo a resposta de uma advogada:
O prazo para o pagamento em caso de aviso prévio indenizado é sim de 10 dias, porém a contagem inicia somente no dia seguinte "útil" da notificação da dispensa.
Entendimento da OJ/TST:
A OJ nº 162 SDI 1 do TST nos esclarece que será observado o disposto no Art. 132 do Código Civil Brasileiro, ou seja, se exclui o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento.
Se a notificação da dispensa ocorrer na sexta-feira, hoje 01/04/2016, o prazo começa a ser contado no próximo dia útil, ou seja na segunda-feira 04/04/2016. Findando o prazo para o pagamento em 13/04/2016 (e não em 08/04/2016 como haviam dito).
Esta correta essa informação dela?
Em 12 anos de DP, eu nunca tinha ouvido falar nisso.