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Prazo pgto rescisão indenizado

Catia Tardio

Catia Tardio

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 11:53

Pessoal,
Para pagamento de uma rescisão indenizada, eu sempre fiz assim: aplicou a dispensa hoje, inicio da contagem dos 10 dias HOje.

01.04.2016 o pagamento seria 10.04.2016, porem seria num domingo e o que que faço é solicitar para empresa antecipar, mesmo sabendo que eu poderia pagar na segunda.

Abaixo a resposta de uma advogada:

O prazo para o pagamento em caso de aviso prévio indenizado é sim de 10 dias, porém a contagem inicia somente no dia seguinte "útil" da notificação da dispensa.



Entendimento da OJ/TST:

A OJ nº 162 SDI 1 do TST nos esclarece que será observado o disposto no Art. 132 do Código Civil Brasileiro, ou seja, se exclui o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento.



Se a notificação da dispensa ocorrer na sexta-feira, hoje 01/04/2016, o prazo começa a ser contado no próximo dia útil, ou seja na segunda-feira 04/04/2016. Findando o prazo para o pagamento em 13/04/2016 (e não em 08/04/2016 como haviam dito).



Esta correta essa informação dela?

Em 12 anos de DP, eu nunca tinha ouvido falar nisso.

Catia Tardio

Catia Tardio

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 13:30

Nesse artigo também fala do inicio da contagem do pagamento 10 dias, se dispensado numa sexta o prazo começa a partir de segunda 10 dias.

Eu sempre usei como base. dia 01.04 a dispensa e pgto 10.04, por exemplo.

Estou desatualizada.

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