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MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 14:32

Boa tarde.
Tem 01 porteiro que trabalha escala 12x36 (horário 18 as 06) ou seja 12hs.
Como ele não faz horário de janta a empresa tem que paga 01h de intrajornada? É só isso não tem que pagar mais nenhuma hora extra?
Exceto se ele ultrapassar +12hs, correto?

O ad noturno será pagar em 20%.

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 15:06

ok, então se fizer horário normal...parando 01 hora para descanso e cumprindo as 12hs (turno 12x36) não há que se falar em NENHUMA hora extra, só o ad noturno, é isso?

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